Requisitos legais obrigatórios : fatura
Parecer Técnico – Incluindo Exemplos Práticos
O presente parecer tem por objetivo especificar
os requisitos legais obrigatórios que uma fatura deve conter para ser
considerada válida para efeitos fiscais em Portugal, complementando‑se cada
requisito com exemplos práticos de aplicação.
1. Elementos
de Identificação e Emissão
A fatura deve
incluir a data de emissão, a identificação completa do emitente e do
adquirente, bem como os respetivos números de identificação fiscal. A morada
que deve constar numa fatura é a morada da sede ou domicilio do destinatário ou
adquirente conforme as normas do CIVA.
Exemplo prático:
- "Data de emissão: 12/02/2026"
- "Emitente: AlfaTech, Lda. – NIF 509 999 111"
- "Adquirente: Construções Ribeiro, SA – NIF 501 888 777"
2.
Caracterização dos Bens ou Serviços Prestados
A descrição deve ser suficientemente detalhada
para permitir a determinação inequívoca da taxa de IVA aplicável. A omissão ou
falta de clareza compromete a validação fiscal.
Exemplos práticos:
- Correto: "Prestação de serviços de manutenção informática – 5
horas"
- Correto: "Fornecimento de 150 unidades de parafusos inox M6 20mm"
- Incorreto: "Serviços técnicos" (descrição demasiado vaga)
- Incorreto: "Material diverso" (não identifica nem quantifica os
bens)
3. Indicação
do Regime de IVA ou Motivo de Não Aplicação
Quando o IVA não é aplicável, deve indicar‑se o
fundamento legal correspondente, nos termos do Código do IVA.
Exemplos práticos:
- "IVA – Regime de isenção – Art. 53.º do CIVA"
- "IVA não aplicável – Inversão do sujeito passivo – Art. 2.º, n.º 1,
al. i) do CIVA"
- "Transmissão intracomunitária de bens – Art. 14.º do RITI"
- outros
4. Elementos
Tecnológicos Obrigatórios: Código QR e ATCUD
As faturas devem incluir o Código QR (obrigatório
desde 2022) e o Código Único de Documento (ATCUD), obrigatório desde 2023.
Exemplo prático:
- "ATCUD: AB12/2024A00012345"
- Código QR impresso no canto inferior direito da fatura
Estes elementos permitem a rastreabilidade e
identificação unívoca do documento perante a Autoridade Tributária.
5. Riscos
Fiscais
A não conformidade com qualquer dos requisitos
pode originar rejeição documental, perda de dedutibilidade do IVA ou eventual
aplicação de coimas.
Exemplos práticos de riscos evitáveis:
- Fatura sem NIF do adquirente → pode impedir a dedução de IVA pelo
cliente.
- Fatura sem ATCUD → pode ser considerada irregular ou não
certificada.
- Descrição insuficiente dos serviços → pode ser recusada em
auditoria fiscal.
- Código QR ausente → incompatibilidade com comunicação eletrónica
obrigatória.
Recomendação técnica:
Utilização obrigatória de software certificado pela Autoridade Tributária
(Portaria n.º 195/2020) e implementação de checklists internas de validação de
faturas.